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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Liminar contra protesto indevido feito pela Prefeitura

O juiz Cyro Pestana Púperi concedeu nesta semana liminar a uma contribuinte gramadense que teve seu nome inscrito no Tabelionato de Protestos e Títulos, mesmo depois de ter feito um acordo para pagamento de IPTU atrasado. "É possível verificar que houve inscrição indevida dos mesmos títulos, o que pode ocasionar à autora dano de difícil ou incerta reparação, bem como há prova inequívoca de verossimilhança das alegações, na medida em que comprovou a autora que, efetuou o pagamento da primeira parcela do acordo na data de seu vencimento", destacou o magistrado,
Cyro Púperi determinou que o nome da contribuinte seja retirada dos serviços de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 400.