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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Meio legal de cobrança de tributos é a execução fiscal

O mecanismo de protestar contribuintes não é pacífico nos tribunais brasileiros. Conforme entendimento extraído de decisões jurisprudenciais, “os municípios não estão autorizados a fazer a cobrança de débito tributário mediante protesto, haja vista a falta de previsão legal”. Existem decisões, inclusive, que entendem que é uma forma de coerção pelos entes públicos.
O advogado Sandro Marcelo Ferreira dos Santos entende que não há previsão na Lei 6.830/80 para que o município lance mão de protesto de título referente a débito tributário em aberto. "Nestes casos de dívida fiscal, o protesto é um meio eventualmente utilizado pelo ente público, que desrespeita o devido processo legal e a própria legislação", comenta Ferreira dos Santos. No entendimento do advogado, o meio cabível legal de cobrança de débitos é a execução fiscal, quando é possibilitado ao contribuinte a apresentação de defesa.